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Código do Programa |
Orgão |
Início do Recebimento das Propostas |
Final do Recebimento das Propostas |
Descrição |
Observações |
Critério da Seleção |
| 2012620100073 |
20116 - FUNDO DE IMPRENSA NACIONAL |
25/02/2010 |
10/06/2010 |
Apoio a entidades governamentais e não governamentais, na formulação de políticas e no desenvolvimento de atividades voltadas para o resgate das raízes culturais, a afirmação da diversidade nacional e a promoção da igualdade de oportunidades para grupos socialmente desfavorecidos em função da raça e etnia, com foco nas propostas que possam melhorar suas condições de educação, saúde, cultura, trabalho, habitação e auto-estima. |
Promover a implementação de ações afirmativas voltadas à inclusão sócio-econômica de grupos étnicos, historicamente discriminados, tais como negros, índios e outros, que constituem a nação brasileira. |
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| 2012620100072 |
20116 - FUNDO DE IMPRENSA NACIONAL |
25/02/2010 |
10/06/2010 |
Publicação de livros, a produção de filmes e de outros meios de difusão do conhecimento, cuja temática se concentre no problema da desigualdade racial. |
Fazer com que a produção acadêmica, sócio-cultural e artística voltada para a afirmação da diversidade e promoção da igualdade racial possa chegar ao conhecimento do grande público brasileiro, constituir o acervo nacional nesta área e servir de fonte de informação para a conscientização da sociedade brasileira acerca do problema do racismo e outras formas de preconceito e discriminação de cidadãos. |
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| 2060220100005 |
53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL |
15/03/2010 |
30/06/2010 |
Aumentar a sustentabilidade de espaços sub-regionais da Política Nacional de Desenvolvimento Regional, para a redução das desigualdades inter e intra-regionais |
PROMESO proporciona a inserção de ações programáticas decorrentes do exercício da transversalidade que começa a ser colocada em prática na administração pública federal, fazendo convergir esforços tipicamente setoriais para espaços territoriais definidos no âmbito das competências de integração nacional. No cumprimento de seu objetivo o Programa visa aumentar a autonomia e a sustentabilidade de espaços sub-regionais, por meio da organização social, do desenvolvimento do seu potencial endógeno e do fortalecimento da sua base produtiva, com vistas à redução das desigualdades inter e intra-regionais. Para alcançar tais objetivos, o programa apóia, segundo critérios claros e objetivos, definidos de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Regional, a estruturação e dinamização de arranjos produtivos locais que apresentem potencial significativo em termos de fortalecimento e reestruturação da base econômica e geração de trabalho, emprego e renda. Para tanto, conta também com um importante instrumento: os Eventos de Organização Produtiva. A formação de agentes para o desenvolvimento integrado e sustentável, o associativismo e o cooperativismo também são apoiados como alternativas de fortalecimento dos agentes produtivos locais com viabilidade de inserção em arranjos e cadeias produtivas, potencializando a organização social para o desenvolvimento sustentável. Inclui-se ainda nesse esforço o provimento de infra-estrutura social e produtiva mínima necessária à dinamização econômica da região, com prioridade para obras acessórias que não encontram oportunidade em programas setoriais de maior porte. |
Este programa disponibliza três ações para Emendas Parlamentares, sendo coordeanda pela Coordenação de Desenvolvimento Sustentável - CODESUS da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas da SUDAM, conforme abaixo descritas: AÇÃO 6424 - ESTRUTURAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DE ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS EM ESPAÇOS SUB-REGIONAIS - NA REGIÃO NORTE, que tem por finalidade desenvolver o potencial e a capacidade produtiva de empreendimentos locais, potencialmente competitivos, visando sua inserção nas economias local, regional, nacional e internacional através da estruturação ou aprimoramento de processos produtivos e de sistemas de comercialização, inclusive com implantação de estruturas físicas e aquisição de equipamentos, em empreendimentos preferencialmente associativos e de caráter regional, visando o acesso às oportunidades de mercado. Arranjos Produtivos Locais O foco nos Arranjos Produtivos Locais – APL será direcionado prioritariamente aos estados que apresentam menor dinamismo econômico, o que não impede que outros Estados da Amazônia Legal também possam ser trabalhados, desde que estejam dentro dos critérios estabelecidos nos estudos dos APL e da disponibilidade orçamentária/financeira do Órgão. |
| 2012220100015 |
20000 - Presidencia da República |
19/02/2010 |
22/03/2010 |
Apoio a iniciativas nas áreas metropolitanas e bolsões de pobreza, bem como nas áreas rurais com foconas mulheres em situação de pobreza e extrema pobrez, preferencialmente aquelas atendidas pelo programa bolsa familia, que contemplem as seguintes ações : 1) Mapeamento de processos de desenvolvimento local, regional e territorial e de fatores de vulnerabilidade econômica e social que incidem sobre as mulhere; 2) Capacitação de gestores publicos; 3) Capacitação para o fomento ao empreendedorismo; 4) Acompanhamento dos negocios gerados; 5) Oficinas com gestores estaduais dos Centros de Referência de Assistência Social para mobilização das Mulheres. Programa a ser desenvolvido e Trabalho e Empreendedorismo da Mulher |
Serão Atendidas as Propostas aprovadas em 2009. |
Conforme Portaria 023, de 31/03/2009 e Orientações para Elaboração de projetos, vide site da SPM/PR. |
| 3000020100015 |
30000 - MINISTERIO DA JUSTICA |
03/03/2010 |
15/04/2010 |
Pessoas Jurídicas de Direito Público das esferas Estadual, Municipal e do Distrito Federal, bem como Entidades Civis Sem Fins Lucrativos que NÃO detenham o título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, interessadas em receber apoio financeiro do FDD no ano de 2011, deverão apresentar Propostas de Trabalho ao Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - CFDD, que visem, necessariamente, a recuperação, conservação e preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural brasileiro, a promoção de eventos educativos, científicos e a edição de material informativo, bem como a modernização administrativa de órgãos públicos responsáveis pela execução das políticas relativas a defesa do meio ambiente, consumidor, de bens e direitos de valor artístico, estético, turístico, paisagístico e ordem econômica. |
As Propostas de Trabalho deverão ser baseadas em 4 chamadas: I - promoção da recuperação, conservação e preservação do meio ambiente, melhoria da qualidade de vida da população brasileira; II - proteção e defesa do consumidor e da concorrência; III - patrimônio cultural brasileiro; e IV - outros direitos difusos e coletivos tutelados. O detalhamento de cada chamada está exposto no art 5º da Resolução CFDD nº 25, de 1º de março de 2010, em anexo, onde há diretrizes para a elaboração da Proposta de Trabalho. ATENÇÃO: SERÃO ACEITAS PROPOSTAS DE TRABALHO QUE SOLICITEM APOIO FINANCEIRO DE ATÉ NO MÁXIMO R$ 443.750,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), SENDO QUE PARA ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, O VALOR MÍNIMO SERÁ DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), INCLUINDO A CONTRAPARTIDA. ENTIDADES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS NÃO PODEM REALIZAR DESPESAS DE CAPITAL (AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS E RECUPERAÇÃO DE BENS IMÓVEIS `OBRAS E INSTALAÇÕES`) |
Até o último dia útil do mês de julho, o CFDD indicará as Propostas de Trabalho cujos projetos tenham sido selecionados como prioritários para o ano de 2011, de acordo com a política definida para aplicação dos recursos públicos do FDD e as disponibilidades orçamentárias. As Propostas de Trabalho serão classificadas por ordem decrescente de votação, divididas pelas áreas do meio ambiente, consumidor e concorrência, patrimônio cultural brasileiro e outros direitos difusos e coletivos tutelados. Caso haja empate entre duas ou mais Propostas de Trabalho em uma mesma posição na classificação, o desempate será decidido pelos membros do Conselho, em votação na qual cada Conselheiro terá um voto. Ao persistir o empate, este será dirimido por decisão monocrática do Presidente do Conselho. Até o 10º dia útil do mês de agosto, a Secretaria Executiva do CFDD fará publicar Despacho de seu Presidente no Diário Oficial da União com a relação de projetos indicados pelos integrantes do Conselho como prioritários, e disponibilizará, também, na página do CFDD na Rede Mundial de Computadores (www.mj.gov.br/cfdd). A indicação prioritária não implica aprovação dos projetos nem gerará qualquer direito ao Proponente. |
| 5300020100013 |
53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL |
03/03/2010 |
31/05/2010 |
O programa tem por objetivo aumentar a autonomia e a sustentabilidade de espaços sub-regionais, por meio da organização social, do desenvolvimento do seu potencial endógeno e do fortalecimento da sua base produtiva, com vistas à redução das desigualdades inter e intra-regionais. Para alcançar tais objetivos, o programa apóia, segundo critérios claros e objetivos, definidos de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Regional, a estruturação e dinamização de arranjos produtivos locais que apresentem potencial significativo em termos de fortalecimento e reestruturação da base econômica e geração de trabalho, emprego e renda. Para tanto, conta também com um importante instrumento: os Eventos de Organização Produtiva. A formação de agentes para o desenvolvimento integrado e sustentável, o associativismo e o cooperativismo também são apoiados como alternativas de fortalecimento dos agentes produtivos locais com viabilidade de inserção em arranjos e cadeias produtivas, potencializando a organização social para o desenvolvimento sustentável. Incluem-se ainda nesse esforço o provimento de infra-estrutura social e produtiva mínima necessária à dinamização econômica da região, com prioridade para obras acessórias que não encontram oportunidade em programas setoriais de maior porte. |
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Vinculação a atividades produtivas identificadas com o potencial da região; - Alcance, preferencialmente, regional e baseado em atividades de caráter coletivo (associativo/cooperativo); - Viabilidade técnica e financeira do projeto; - Envolvimento de parceiros; - Adequação do modelo de gestão; - Demonstração da aceitação do produto pelo mercado; - Inserção na área de atuação do Promeso - Mesorregiões Diferenciadas (vide anexos); - Prioridade apontada pelos Fóruns/Conselhos de Desenvolvimento (onde couber). |
| 5400020100026 |
54000 - MINISTERIO DO TURISMO |
20/2/2010 |
05/3/2010 |
O programa tem como finalidade elaborar projetos e restaurar bens ou sítios históricos e dotar de infra-estrutura adequada, facilitando o acesso aos patrimônios históricos e culturais, para permitir sua utilização como equipamento turístico. Os recursos deste programa são oriundos de programação orçamentária do Ministério do Turismo (MTur) e são selecionados obedecendo a critérios estabelecidos pelo MTur e dependerão de disponibilidade de limite orçamentário. |
1) Descontar o percentual de 2,5% do valor de repasse para pagamento da taxa de serviço da Caixa Econômica Federal, conforme `PAR` 1º art. 110, da LEI Nº 12.017, DE 12 DE AGOSTO DE 2009 (LDO-2010). 2) O proponente deverá comprovar o exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, conforme disposto no inciso IV, Art. 25 da PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 127, DE 29 DE MAIO DE 2008.Deverá ser anexada a certidão de tombamento do imóvel por parte do órgão municipal, estadual ou federal |
Ver orientações sobre os contratos de repasse no site: www.turismo.gov.br |
| 5400020100022 |
54000 - MINISTERIO DO TURISMO |
20/2/2010 |
5/3/2010 |
O programa tem como finalidade dotar de sinalização turística os destinos brasileiros de forma a aumentar a qualidade dos serviços prestados e a segurança do turista, conforme as normas do Guia Brasileiro de Sinalização Turística. Os recursos deste programa são oriundos de programação orçamentária do Ministério do Turismo (MTur) e são selecionados obedecendo a critérios estabelecidos pelo MTur e dependerão de disponibilidade de limite orçamentário. |
1) Descontar o percentual de 2,5% do valor de repasse para pagamento da taxa de serviço da Caixa Econômica Federal, conforme `PAR` 1º art. 110, da LEI Nº 12.017, DE 12 DE AGOSTO DE 2009 (LDO-2010). 2) O proponente deverá comprovar o exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, conforme disposto no inciso IV, Art. 25 da PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 127, DE 29 DE MAIO DE 2008. |
Ver orientações sobre os contratos de repasse no site: www.turismo.gov.br |
| 5300020100001 |
53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL |
21/1/2010 |
31/3/2010 |
Coordenação e fortalecimento do Sistema Nacional de Defesa Civil (Ação 8172) Essa ação visa atender o fortalecimento do sistema Nacional de Defesa Civil (coordenadorias de defesa civil dos estados e dos municípios). 2. (Ação 8348) Esta ação NÃO VISA ATENDER a necessidade de INFRA-ESTRUTURA INEXISTENTE, a não ser que a mesma, comprovadamente localizada em área de risco, seja condição para se evitar a ocorrência de desastre. Apoiar a realização de ações de caráter preventivo destinadas a reduzir a ocorrência e a intensidade dos desastres com ações estruturais e não estruturais. Essas medidas referem-se ao planejamento da ocupação do espaço geográfico e à execução de obras e serviços, principalmente relacionados com intervenções em áreas de risco, tais como, dentre outras: aquisição e instalação de equipamentos, infraestrutura urbana e rural; estabilização de encostas, contenção de erosões, relocação de famílias de áreas de risco, proteção do patrimônio público e demais ações que visem diminuir a vulnerabilidade da população. |
Todas as abas da Proposta de Trabalho deverão ser preenchidas, inclusive a dos anexos, que deverá conter cópias escaneadas, de todos os documentos técnicos e institucionais, inclusive (Legislação que comprova a existência - lei ou decreto de criação - e o seu funcionamento - decreto ou portaria qeu nomeia seus membros, Lei Orçamentária Municipal, do ano corrente, página do Orçamento-Programa com a comprovação da contrapartida, a Certidão Negativa de Débito - CND do INSS, Declaração do Banco de Abertura de Conta-Corrente, para receber os recursos do convênios, conforme disposto na Portaria Interministerial nº 127/2008. |
Estados e Municípios com áreas de riscos de desastres. |
| 5300020100010 |
53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL |
1/3/2010 |
30/11/2010 |
As ações do Programa Infraestrutura Hídrica objetivam promover o aumento da oferta de água para o consumo humano e produção, com ações não estruturantes como a elaboração de estudos e projetos e ações estruturantes, como execução, recuperação e complementação de obras de barragens, canais, adutoras e sistemas simplificados de abastecimento de água. |
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| 2200020100090 |
22000 - MINIST. DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO |
19/2/2010 |
15/6/2010 |
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO O Programa visa apoiar iniciativas e projetos voltados à melhoria da infra-estrutura e logística da produção agrícola e ao fomento da agroindústria, bem como permitir o atendimento de demandas de amplo efeito sócio-econômico para o desenvolvimento do setor agropecuário, passando por ações. |
* Contratos de Repasse: dotação orçamentária específica consignada no Orçamento-Geral da União e liberada pelos Órgãos setoriais de orçamento e finanças. . |
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| 2400020100012 |
24000 - MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA |
8/2/2010 |
30/4/2010 |
DESCRIÇÃO DA AÇÃO ORÇAMENTÁROA 8960: Ampliação e implantação de instalações de Centros Vocacionais Tecnológicos, dotando-as de laboratórios de física, química, biologia, além de ambientes específicos voltados para capacitação profissional; eventualmente, apoio financeiro complementar para execução de obras civis. |
FINALIDADE DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8960: Implantar, expandir e consolidar a implantação de Centros Vocacionais Tecnológicos (CVTs), com vistas ao fortalecimento da rede nacional de difusão e popularização do conhecimento científico e tecnológico através da ampliação da oferta de pontos de acesso e difusão do conhecimento científico e tecnológico e suas aplicações no cotidiano das pessoas; apoiar os sistemas locais e regionais de ciência, tecnologia e inovação por meio da integração das capacidades dos atores locais, dentro de suas vocações regionais, visando à promoção de desenvolvimento econômico e social sustentável; contribuir para a melhoria da educação científica; proporcionar cursos de formação técnica e/ou profissional, presencial ou à distância, na área científico-tecnológica. |
Vide Portaria SECIS Nº 008, de 16 de novembro de 2009, na aba Anexos, deste Programa. |
| 2400020100006 |
24000 - MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA |
8/2/2010 |
30/4/2010 |
OBJETIVO DO PROGRAMA 1008: Promover o acesso às tecnologias de informação e comunicação e ao acervo de informações e de conhecimentos, contribuindo para a inclusão social dos cidadãos brasileiros. OBJETIVO SETORIAL: Promover a gestão dos recursos logísticos e das tecnologias de informação e comunicação para apoiar a ação do Governo, democratizando o acesso, melhorando a qualidade e propiciando o controle social do Estado. DESCRIÇÃO DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6492: Coordenação, integração e articulação da implementação de projetos e ações de inclusão digital por meio de parcerias com empresas estatais, Estados e Municípios e demais Poderes. |
A inclusão digital está estreitamente vinculada à problemática da inclusão social dos menos favorecidos. Isto porque o governo, por intermédio do MCT, está preocupado com a real necessidade em disponibilizar os meios e instrumentos que efetivamente criem as condições necessárias e suficientes para a geração de emprego e renda. O programa de inclusão digital, portanto, é um instrumento da promoção da inclusão social. Os beneficiários do programa de inclusão digital receberão conhecimento das técnicas e práticas envolvidas no quesito informática, não como um mero conhecimento a mais, e, sim, como uma ferramenta útil e prática a ser utilizada nas atividades desenvolvidas nos postos de trabalho. Também aumentam as chances de concorrência nos postos de trabalho oferecidos pelo mercado. |
Vide Portaria SECIS Nº 008, de 16 de novembro de 2009, na aba Anexos, deste Programa. |
| 5100020100087 |
51000 - MINISTERIO DO ESPORTE |
03/06/2010 |
30/06/2010 |
O Programa visa a participação em eventos regionais, nacionais e internacionais de esporte educacional e escolar. |
Participação em eventos regionais, nacionais e internacionais de esporte educacional e escolar que envolvam beneficiados, coordenadores e monitores do Programa Segundo Tempo, estudantes da educação básica e superior, dirigentes, técnicos e professores. |
Divulgados no site www.esporte.gov.br |
| 5100020100086 |
51000 - MINISTERIO DO ESPORTE |
01/03/2010 |
31/03/2010 |
O Programa visa Promover e apoiar eventos que possibilitem a iniciação e a vivência em estudos e práticas de esporte educacional e escolar. |
Realização, participação e apoio a eventos regionais, nacionais e internacionais, visando a divulgação, a conscientização e a ampliação do acesso às práticas esportivas educacionais e escolares. |
Divulgados no site www.esporte.gov.br |
| 4200020100105 |
42000 - MINISTERIO DA CULTURA |
10/03/2010 |
25/03/2010 |
A abertura deste programa foi motivada por determinação do Senhor Secretário Executivo do Ministério da Cultura, por intermédio dos Memorandos nº 75 e 77 SE/MinC, para atendimento a projetos culturais de natureza estratégica com valor de repasse de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). |
ANTES DO ENVIO DA PROPOSTA PARA ANÁLISE, FIQUE ATENTO ÀS ORIENTAÇÕES DOS ANEXOS I, II e III. ANEXO I - Critérios de admissibilidade de propostas; ANEXO II - Formulário de Informações Complementares; ANEXO III - Relação de documentos obrigatórios |
EXAME DE ADMISSIBILIDADE - 1.1- a adequação do projeto e do proponente ao mecanismo pleiteado; 1.2- o preenchimento correto do formulário de projeto; 1.3- a documentação preliminar obrigatória; Nesta instância são efetuadas as diligências o que interrompe a tramitação do projeto. Somente após atendidas as exigências de admissibilidade, o projeto é encaminhado para parecer técnico. EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO - incumbe às Unidades Vinculadas a apreciação do conteúdo, formulação e orçamento do projeto. |
| 4200020100106 |
42000 - MINISTERIO DA CULTURA |
10/03/2010 |
25/03/2010 |
A abertura deste programa foi motivada por determinação do Senhor Secretário Executivo do Ministério da Cultura, por intermédio dos Memorandos nº 75 e 77 SE/MinC, para atendimento a projetos culturais de natureza estratégica com valor de repasse de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). |
ANTES DO ENVIO DA PROPOSTA PARA ANÁLISE, FIQUE ATENTO ÀS ORIENTAÇÕES DOS ANEXOS I, II e III. ANEXO I - Critérios de admissibilidade de propostas; ANEXO II - Formulário de Informações Complementares; ANEXO III - Relação de documentos obrigatórios |
EXAME DE ADMISSIBILIDADE - 1.1- a adequação do projeto e do proponente ao mecanismo pleiteado; 1.2- o preenchimento correto do formulário de projeto; 1.3- a documentação preliminar obrigatória; Nesta instância são efetuadas as diligências o que interrompe a tramitação do projeto. Somente após atendidas as exigências de admissibilidade, o projeto é encaminhado para parecer técnico. EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO - incumbe às Unidades Vinculadas a apreciação do conteúdo, formulação e orçamento do projeto. |
| 4200020100107 |
42000 - MINISTERIO DA CULTURA |
10/03/2010 |
25/03/2010 |
A abertura deste programa foi motivada por determinação do Senhor Secretário Executivo do Ministério da Cultura, por intermédio dos Memorandos nº 75 e 77 SE/MinC, para atendimento a projetos culturais de natureza estratégica com valor de repasse acima de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). |
ANTES DO ENVIO DA PROPOSTA PARA ANÁLISE, FIQUE ATENTO ÀS ORIENTAÇÕES DOS ANEXOS I, II e III. ANEXO I - Critérios de admissibilidade de propostas; ANEXO II - Formulário de Informações Complementares; ANEXO III - Relação de documentos obrigatórios. |
EXAME DE ADMISSIBILIDADE - 1.1- a adequação do projeto e do proponente ao mecanismo pleiteado; 1.2- o preenchimento correto do formulário de projeto; 1.3- a documentação preliminar obrigatória; Nesta instância são efetuadas as diligências o que interrompe a tramitação do projeto. Somente após atendidas as exigências de admissibilidade, o projeto é encaminhado para parecer técnico. EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO - incumbe às Unidades Vinculadas a apreciação do conteúdo, formulação e orçamento do projeto. |
| 5600020100633 |
56000 - MINISTERIO DAS CIDADES |
16/03/2010 |
31/12/2010 |
Construção de Habitações Populares em Municipios - Estado do Tocantins - EMENDA Nº 24280003 - Deputado Federal João Oliveira |
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Emenda Individual |
| 2400020100030 |
24000 - MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA |
10/03/2010 |
30/04/2010 |
Estruturar redes de pesquisa que venham sistematizar o conhecimento sobre componentes da biodiversidade, caracterizá-los e manejá-los de forma a permitir seu uso sustentável, desenvolver conhecimentos e pesquisa para novos usos da biodiversidade e promover a disseminação desse conhecimento para instituições capazes de realizar desenvolvimento e inovação de novos produtos e processos derivados da biodiversidade. Intensificação da atividade de pesquisa e desenvolvimento em biodiversidade por meio de uma estrutura de redes de laboratórios associados e institutos de pesquisas. |
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| 5400020100032 |
54000 - MINISTERIO DO TURISMO |
30/03/2010 |
04/12/2010 |
CAMPANHAS PARA PROMOÇÃO DO TURISMO NO MERCADO NACIONAL - EMENDAS |
SERÁ EXIGIDA CONTRAPARTIDA PARA ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS EM CONFORMIDADE COM O MUNICÍPIO AONDE AS AÇÕES FORAM EXECUTADAS. |
A proposta, depois de cadastrada, será aceita se enviada para análise, no mínimo, 07 dias antes do início da vigência do convênio. Entidades privadas sem fins lucrativos que apresentarem propostas deverão ter atribuição e competência estatutária e/ou regimental comprovadas para executar os objetos padronizáveis deste programa. Entidades privadas sem fins lucrativos deverão apresentar declaração da capacitação técnica e da capacidade operacional, de funcionamento regular nos 3 (três) anos anteriores ao credenciamento, emitida, por 3 (três) autoridades do local de sua sede. Deve ser apresentada Declaração de Contrapartida. O objeto do convênio deve estar em consonância com o Plano Nacional do Turismo 2007-2010; |
| 5400020100031 |
54000 - MINISTERIO DO TURISMO |
30/03/2010 |
04/12/2010 |
CAMPANHAS PARA PROMOÇÃO DO TURISMO NO MERCADO NACIONAL - PROGRAMAÇÃO. |
SERÁ EXIGIDA CONTRAPARTIDA PARA ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS EM CONFORMIDADE COM O MUNICÍPIO AONDE AS AÇÕES FORAM EXECUTADAS. |
A proposta, depois de cadastrada, será aceita se enviada para análise, no mínimo, 07 dias antes do início da vigência do convênio. Entidades privadas sem fins lucrativos que apresentarem propostas deverão ter atribuição e competência estatutária e/ou regimental comprovadas para executar os objetos padronizáveis deste programa. Entidades privadas sem fins lucrativos deverão apresentar declaração da capacitação técnica e da capacidade operacional, de funcionamento regular nos 3 (três) anos anteriores ao credenciamento, emitida, por 3 (três) autoridades do local de sua sede. Deve ser apresentada Declaração de Contrapartida. O objeto do convênio deve estar em consonância com o Plano Nacional do Turismo 2007-2010; |
| 5600020100753 |
56000 - MINISTERIO DAS CIDADES |
17/03/2010 |
31/12/2010 |
Ações de Infraestrutura Urbana em Municipios - Estado de Tocantins - EMENDA Nº 23930001 - Deputado Federal Laurez Moreira |
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EMENDA INDIVIDUAL |
| 5600020100089 |
56000 - MINISTERIO DAS CIDADES |
11/03/2010 |
31/12/2010 |
Ações de Infraestrutura Urbana em Municipios - Estado de Tocantins - EMENDA Nº 12010001 - Deputado Federal Eduardo Gomes |
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Emenda Infividual |
| 5600020100116 |
56000 - MINISTERIO DAS CIDADES |
11/03/2010 |
31/12/2010 |
Educação para a Cidadania no Trânsito - Apoio à Produção e Divulgação de Material Educativo com Vista à Prevenção de Acidentes - Estado de Tocantins - EMENDA Nº 12010008 - Deputado Federal Eduardo Gomes |
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Emenda Individual |