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 A ATM - parte 1

A ATM – Associação Tocantinense de Municípios, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na Capital do Estado do Tocantins, constituída pelos municípios do Estado do Tocantins que a ela se filiam, por meio do representante do Poder Executivo.

A ATM reger-se-á por Estatuto, disposições especiais que venham a ser instituídas pela Assembléia Geral, seu Regimento Interno e terá prazo de duração indeterminado.

As Associações Regionais de Municípios do Estado do Tocantins, integram-se automaticamente à ATM., a partir do momento em que forem constituídas. Os critérios para a constituição de Associação Regional serão definidos no Regimento Interno da ATM.

A estrutura organizacional da entidade está voltada para o atendimento às Prefeituras, nas mais diversas áreas de atuação das administrações municipais, sendo dotada de pessoal qualificado que desempenha com profissionalismo sua tarefa, sob o comando de uma Diretoria eleita a cada dois anos.

Além de atuar em sua base territorial, o Tocantins, a ATM articula-se com outras associações congêneres do País, visando participar de todas as políticas públicas voltadas aos interesses municipalistas.

A ATM é também afiliada a CNM - Confederação Nacional de Municípios, sediada em Brasília, que repassa informações seguras sobre as medidas do Governo Federal que venham a ter desdobramentos na esfera municipal.
O município filiado a ATM portanto, não está alheio ao que se passa na sua micro-região, no seu estado, nos outros Estados ou no país. Ele passa a fazer parte de um sistema integrado, sendo-lhe oferecido dados precisos e antecipados que permitirão ao Prefeito planejar e decidir com mais acerto.

A Associação é hoje a realidade de um projeto arrojado. Com todos seus associados, é uma instituição respeitada por toda a sociedade, principalmente porque mantém uma postura imparcial com os poderes constituídos. É comprovado que a ATM defende os interesses desenvolvimentistas de seus associados, visando o progresso e o bem-estar dos munícipes, seja participando de eventos fora do Estado, seja promovendo, isoladamente ou em cooperação, encontros e seminários na Capital ou nos próprios municípios.

A ATM é a única associação de Municípios do país a manter serviços de hotelaria em suas dependências, tendo sido investido praticamente toda sua arrecadação na construção de apartamentos, auditório, refeitório, prédio administrativo, visando oferecer um melhor atendimento, comodidade, ambiente agradável e uma melhor infra-estrutura aos associados.

COMPOSIÇÃO DA ATM
A ATM compõem-se dos seguintes órgãos de deliberação, direção e fiscalização.
a) - Assembléia Geral
b) - Conselho Deliberativo
c) - Diretoria
d) - Conselho Fiscal

ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral, composta de todos os Prefeitos do Estado do Tocantins, é o órgão soberano da ATM e suas decisões, tomadas por maioria absoluta dos sócios presentes com direito a voto, são irrecorríveis. Cada Município associado terá direito e 01 (um) voto, através do seu Prefeito. É vedado o voto por procuração.
As Assembléias Gerais Ordinárias são convocadas com (15) quinze dias de antecedência pela Diretoria para: Anualmente, na primeira quinzena de junho, examinar e deliberar sobre o balanço e demonstrações financeiras que instruírem o Relatório Anual da Diretoria, à luz do Parecer do Conselho de Fiscal. Bienalmente, no dias 28 de janeiro, para eleger os membros do Conselho Deliberativo, Fiscal e Diretoria.
Tem direito a voto e ser votado o Município regularmente filiado até 6 (seis) meses anteriores à realização das eleições da entidade.
Tem direito a voto, mas não poderá ser votado, o associado que formalizar sua inscrição em período inferior a 06 (seis) meses da data da Assembléia.
Qualquer associado em situação regular poderá requerer, até (8) oito dias antes da eleição, vista e impugnação de chapas, devendo a Diretoria pronunciar-se formalmente dentro de (3) três dias a contar do recebimento, cabendo recursos às instâncias superiores.
Nas Assembléias Gerais, não podem ser tratados quaisquer assuntos que não os previstos no Edital de Convocação, sob pena de nulidade das deliberações ali tomadas.
As convocações são feitas mediante distribuição de circular a todos os associados e publicação de edital de convocação em, pelo menos, (2) dois jornais de maior circulação.

Compete à Assembléia Geral:
a) - Aprovar reformas no Estatuto da ATM
b) - Julgar as representações feitas pelos associados.
c) - Autorizar a alienação de bens da ATM
d) -Apreciar o relatório anual e as demonstrações financeiras da Diretoria.
e) - Eleger os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal.
f) - Decidir sobre a extinção da associação.


CONSELHO DELIBERATIVO
O Conselho Deliberativo é composto por (10) dez conselheiros e (5) cinco suplentes representantes de Municípios associados, eleitos em Assembléia Geral, e dos Presidentes de Associações Regionais de Municípios.

O Conselho Deliberativo é eleito em Assembléia Geral Ordinária, à exceção dos Presidentes de Associações Regionais, que são considerados membros natos, com mandato de (2) dois anos e deliberará com a presença, no mínimo de 1/3 um terço de seus membros.

São atribuições do Conselho Deliberativo:
a) - Aprovar o orçamento da Entidade;
b) - Eleger dentre os associados em situação regular, a Diretoria da ATM;
c) - Deliberar sobre os fatos da vida associativa e traçar as diretrizes que nortearão as atividades da ATM;
d) - Cassar mandato de Diretores e Conselheiros que não cumprirem o Estatuto, o Regimento Interno e as disposições das Assembléias Gerais promovidas pela ATM;

DIRETORIA
A Diretoria compõem-se dos seguintes membros:
a) - Presidente
b) - Vice-Presidente
c) - Diretor Administrativo
e) - Diretor Financeiro

A Diretoria é eleita pelo Conselho Deliberativo dentre os associados em situação regular e terá mandato de (2) dois anos.
Os cargos da Diretoria são exercidos gratuitamente, sem nenhum ônus para a ATM.
A eleição do Conselho Deliberativo e Fiscal e da Diretoria dar-se por voto secreto em caso de disputa ou por aclamação em caso de chapa única.
As decisões são sempre tomadas por maioria absoluta dos membros.

À Diretoria compete:
a) - Administrar a Associação e zelar pelos seus bens e interesses, promovendo seu engrandecimento;
b) - Cumprir e fazer cumprir decisões suas, do Conselho Deliberativo das Assembléias, do presente Estatuto, do Regimento Interno e decisões do Congresso da ATM;
c) - Aplicar sanções aos associados;
d) - Elaborar o Regimento Interno da ATM;
e) - Submeter semestralmente ao exame e parecer do Conselho Fiscal as contas da Associação e, anualmente, até (31) trinta e um de maio, o balanço do exercício anterior;
f) - Convocar a Assembléia Geral;
g) - Elaborar o orçamento anual da entidade;

Ao Presidente compete:
Representar a ATM em Juízo ou fora dele, por si ou por Procuradores devidamente constituídos, assinar convênios, contratos, acordos com os Governos Municipais, Estaduais e Federal, Associações e Fundações.
Presidir as reuniões da Diretoria;
Admitir e demitir empregados;
Autorizar despesas e pagamentos;
Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, cheques, ordens de pagamentos e outros documentos de natureza equivalente;
Assinar a correspondência oficial;
Publicar os Editais de Convocação das Assembléias Gerais e, quando for o caso, o regulamento das eleições;
Baixar Portarias e ordens de serviços necessárias ao bom funcionamento da ATM.
Contratar serviços técnicos de empresas ou profissionais liberais, para consultoria e assessoramento especializados, de caráter permanente ou temporário;
Designar os titulares dos cargos previstos pelo Regimento Interno;

Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e sucedê-lo em caso de renúncia ou morte, além de desempenhar outras atribuições que por este lhe forem confiadas.

Ao Diretor Administrativo compete:
a) - Despachar o expediente da ATM;
b) - Elaborar as atas das reuniões da Diretoria;
c) - Fazer cumprir as decisões do Presidente;

Ao Diretor Financeiro compete:
Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores e bens pertencentes à ATM;
Apresentar mensalmente à Diretoria o balancete do mês anterior;
Apresentar anualmente à Diretoria o balanço geral da ATM, bem como a demonstração da receita e despesa;
Prestar ao Conselho Fiscal todas as informações que lhe forem solicitadas, franqueando-lhe o exame dos documentos e livros da tesouraria;

CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal é composto por (3) três membros e (3) três suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de (2) dois anos, coincidindo com o Conselho Deliberativo.
O Conselho Fiscal reune-se, ordinariamente, de seis em seis meses e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação de qualquer um de seus membros.

Ao Conselho Fiscal compete:
a) - Emitir parecer sobre os balancetes mensais que serão apresentados pela Diretoria;
b) - Emitir parecer sobre o Balanço e as Demonstrações Financeiras que instruíram o Relatório Anual da Diretoria;
c) - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão financeira da Associação, examinando os livros, documentos e balancetes;

Histórico
A ATM foi criada em 28/02/1989, tendo sido eleito Presidente o então Prefeito de Guaraí, Sr. Manoel de Paula Bueno. A primeira sede foi em Miracema do Tocantins, outrora Capital Provisória do Estado. Coube a primeira diretoria disseminar a doutrina municipalista entre os outros prefeitos, tarefa essa bastante árdua, considerando que o Estado estava em fase de implantação, os acessos eram difíceis e os meios de comunicação precários.

A segunda Diretoria da ATM foi encabeçada pelo Prefeito de Porto Nacional, a época Sr. Vicente Alves de Oliveira, tendo a posse se dado em 29/05/1991. Transferida a Associação para Palmas durante a gestão daquela Diretoria com sede provisória na ARSE 51.

A edificação da primeira etapa da sede própria, sito a Av: Teotônio Segurado, na área destinada pelo Governo Estadual, à época Sr. Moises Avelino, o qual também colaborou com o progresso da entidade doando o projeto arquitetônico daquele módulo inicial, foi o fator preponderante para a ATM despontar no cenário tocantinense.
Toma posse a terceira Diretoria, em 28/01/1993, tendo como presidente o Sr. Ewaldo Borges de Rezende, prefeito a época de Colinas do Tocantins, posteriormente reconduzindo seu titular para a quarta Diretoria nas eleições de 28/01/1995.

A quinta e sexta Diretoria teve como presidente o Sr. José Bonifácio Gomes de Sousa, então prefeito de Tocantinópolis nos biênios 1997/1999 e 1999/2001. A sétima Diretoria foi presidida pelo então prefeito de Taguatinga, Sr. Paulo Roberto Ribeiro.


A oitava Diretoria da ATM foi presidida pelo Prefeito de Pequizeiro, Sr. João Abadio Oliveira e Silva, empossado em 31/01/2005, que teve duração de 2005 a 2007. Atualmente a ATM esta sendo presidida pelo prefeito de Alvorada, Sr. José George Wached Neto, empossado em 31/01/2007.

A nona Diretoria da ATM esteve no comando do Prefeito de Alvora, Sr. José George Wachede Neto, empossado em 31/01/2007. Atualmente, a ATM é presidida por Valtenis Lino da Silva, prefeito de Santa Fé do Araguaia.

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