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A ATM – Associação Tocantinense de Municípios, é
uma sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na Capital do Estado do Tocantins,
constituída pelos municípios do Estado do Tocantins que a ela se filiam,
por meio do representante do Poder Executivo.
A ATM reger-se-á por Estatuto, disposições especiais que venham
a ser instituídas pela Assembléia Geral, seu Regimento Interno e terá
prazo de duração indeterminado.
As Associações Regionais de Municípios do Estado do Tocantins,
integram-se automaticamente à ATM., a partir do momento em que forem constituídas.
Os critérios para a constituição de Associação
Regional serão definidos no Regimento Interno da ATM.
A estrutura organizacional da entidade está voltada para o atendimento às
Prefeituras, nas mais diversas áreas de atuação das administrações
municipais, sendo dotada de pessoal qualificado que desempenha com profissionalismo
sua tarefa, sob o comando de uma Diretoria eleita a cada dois anos.
Além de atuar em sua base territorial, o Tocantins, a ATM articula-se com
outras associações congêneres do País, visando participar
de todas as políticas públicas voltadas aos interesses municipalistas.
A ATM é também afiliada a CNM - Confederação Nacional
de Municípios, sediada em Brasília, que repassa informações
seguras sobre as medidas do Governo Federal que venham a ter desdobramentos na esfera
municipal.
O município filiado a ATM portanto, não está alheio ao que
se passa na sua micro-região, no seu estado, nos outros Estados ou no país.
Ele passa a fazer parte de um sistema integrado, sendo-lhe oferecido dados precisos
e antecipados que permitirão ao Prefeito planejar e decidir com mais acerto.
A Associação é hoje a realidade de um projeto arrojado. Com
todos seus associados, é uma instituição respeitada por toda
a sociedade, principalmente porque mantém uma postura imparcial com os poderes
constituídos. É comprovado que a ATM defende os interesses desenvolvimentistas
de seus associados, visando o progresso e o bem-estar dos munícipes, seja
participando de eventos fora do Estado, seja promovendo, isoladamente ou em cooperação,
encontros e seminários na Capital ou nos próprios municípios.
A ATM é a única associação de Municípios do país
a manter serviços de hotelaria em suas dependências, tendo sido investido
praticamente toda sua arrecadação na construção de apartamentos,
auditório, refeitório, prédio administrativo, visando oferecer
um melhor atendimento, comodidade, ambiente agradável e uma melhor infra-estrutura
aos associados.
COMPOSIÇÃO DA ATM
A ATM compõem-se dos seguintes órgãos de deliberação,
direção e fiscalização.
a) - Assembléia Geral
b) - Conselho Deliberativo
c) - Diretoria
d) - Conselho Fiscal
ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral, composta de todos os Prefeitos do Estado do Tocantins,
é o órgão soberano da ATM e suas decisões, tomadas por
maioria absoluta dos sócios presentes com direito a voto, são irrecorríveis.
Cada Município associado terá direito e 01 (um) voto, através
do seu Prefeito. É vedado o voto por procuração.
As Assembléias Gerais Ordinárias são convocadas com (15) quinze
dias de antecedência pela Diretoria para: Anualmente, na primeira quinzena
de junho, examinar e deliberar sobre o balanço e demonstrações
financeiras que instruírem o Relatório Anual da Diretoria, à
luz do Parecer do Conselho de Fiscal. Bienalmente, no dias 28 de janeiro, para eleger
os membros do Conselho Deliberativo, Fiscal e Diretoria.
Tem direito a voto e ser votado o Município regularmente filiado até
6 (seis) meses anteriores à realização das eleições
da entidade.
Tem direito a voto, mas não poderá ser votado, o associado que formalizar
sua inscrição em período inferior a 06 (seis) meses da data
da Assembléia.
Qualquer associado em situação regular poderá requerer, até
(8) oito dias antes da eleição, vista e impugnação de
chapas, devendo a Diretoria pronunciar-se formalmente dentro de (3) três dias
a contar do recebimento, cabendo recursos às instâncias superiores.
Nas Assembléias Gerais, não podem ser tratados quaisquer assuntos
que não os previstos no Edital de Convocação, sob pena de nulidade
das deliberações ali tomadas.
As convocações são feitas mediante distribuição
de circular a todos os associados e publicação de edital de convocação
em, pelo menos, (2) dois jornais de maior circulação.
Compete à Assembléia Geral:
a) - Aprovar reformas no Estatuto da ATM
b) - Julgar as representações feitas pelos associados.
c) - Autorizar a alienação de bens da ATM
d) -Apreciar o relatório anual e as demonstrações financeiras
da Diretoria.
e) - Eleger os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal.
f) - Decidir sobre a extinção da associação.
CONSELHO DELIBERATIVO
O Conselho Deliberativo é composto por (10) dez conselheiros e (5) cinco
suplentes representantes de Municípios associados, eleitos em Assembléia
Geral, e dos Presidentes de Associações Regionais de Municípios.
O Conselho Deliberativo é eleito em Assembléia Geral Ordinária,
à exceção dos Presidentes de Associações Regionais,
que são considerados membros natos, com mandato de (2) dois anos e deliberará
com a presença, no mínimo de 1/3 um terço de seus membros.
São atribuições do Conselho Deliberativo:
a) - Aprovar o orçamento da Entidade;
b) - Eleger dentre os associados em situação regular, a Diretoria
da ATM;
c) - Deliberar sobre os fatos da vida associativa e traçar as diretrizes
que nortearão as atividades da ATM;
d) - Cassar mandato de Diretores e Conselheiros que não cumprirem o Estatuto,
o Regimento Interno e as disposições das Assembléias Gerais
promovidas pela ATM;
DIRETORIA
A Diretoria compõem-se dos seguintes membros:
a) - Presidente
b) - Vice-Presidente
c) - Diretor Administrativo
e) - Diretor Financeiro
A Diretoria é eleita pelo Conselho Deliberativo dentre os associados em situação
regular e terá mandato de (2) dois anos.
Os cargos da Diretoria são exercidos gratuitamente, sem nenhum ônus
para a ATM.
A eleição do Conselho Deliberativo e Fiscal e da Diretoria dar-se
por voto secreto em caso de disputa ou por aclamação em caso de chapa
única.
As decisões são sempre tomadas por maioria absoluta dos membros.
À Diretoria compete:
a) - Administrar a Associação e zelar pelos seus bens e interesses,
promovendo seu engrandecimento;
b) - Cumprir e fazer cumprir decisões suas, do Conselho Deliberativo das
Assembléias, do presente Estatuto, do Regimento Interno e decisões
do Congresso da ATM;
c) - Aplicar sanções aos associados;
d) - Elaborar o Regimento Interno da ATM;
e) - Submeter semestralmente ao exame e parecer do Conselho Fiscal as contas da
Associação e, anualmente, até (31) trinta e um de maio, o balanço
do exercício anterior;
f) - Convocar a Assembléia Geral;
g) - Elaborar o orçamento anual da entidade;
Ao Presidente compete:
Representar a ATM em Juízo ou fora dele, por si ou por Procuradores devidamente
constituídos, assinar convênios, contratos, acordos com os Governos
Municipais, Estaduais e Federal, Associações e Fundações.
Presidir as reuniões da Diretoria;
Admitir e demitir empregados;
Autorizar despesas e pagamentos;
Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, cheques, ordens de pagamentos e outros
documentos de natureza equivalente;
Assinar a correspondência oficial;
Publicar os Editais de Convocação das Assembléias Gerais e,
quando for o caso, o regulamento das eleições;
Baixar Portarias e ordens de serviços necessárias ao bom funcionamento
da ATM.
Contratar serviços técnicos de empresas ou profissionais liberais,
para consultoria e assessoramento especializados, de caráter permanente ou
temporário;
Designar os titulares dos cargos previstos pelo Regimento Interno;
Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos
e sucedê-lo em caso de renúncia ou morte, além de desempenhar
outras atribuições que por este lhe forem confiadas.
Ao Diretor Administrativo compete:
a) - Despachar o expediente da ATM;
b) - Elaborar as atas das reuniões da Diretoria;
c) - Fazer cumprir as decisões do Presidente;
Ao Diretor Financeiro compete:
Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores e bens pertencentes à ATM;
Apresentar mensalmente à Diretoria o balancete do mês anterior;
Apresentar anualmente à Diretoria o balanço geral da ATM, bem como
a demonstração da receita e despesa;
Prestar ao Conselho Fiscal todas as informações que lhe forem solicitadas,
franqueando-lhe o exame dos documentos e livros da tesouraria;
CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal é composto por (3) três membros e (3) três
suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de (2) dois anos, coincidindo
com o Conselho Deliberativo.
O Conselho Fiscal reune-se, ordinariamente, de seis em seis meses e, extraordinariamente,
quando necessário, mediante convocação de qualquer um de seus
membros.
Ao Conselho Fiscal compete:
a) - Emitir parecer sobre os balancetes mensais que serão apresentados pela
Diretoria;
b) - Emitir parecer sobre o Balanço e as Demonstrações Financeiras
que instruíram o Relatório Anual da Diretoria;
c) - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão financeira da Associação,
examinando os livros, documentos e balancetes;
Histórico
A ATM foi criada em 28/02/1989, tendo sido eleito Presidente o então Prefeito
de Guaraí, Sr. Manoel de Paula Bueno. A primeira sede foi em Miracema do
Tocantins, outrora Capital Provisória do Estado. Coube a primeira diretoria
disseminar a doutrina municipalista entre os outros prefeitos, tarefa essa bastante
árdua, considerando que o Estado estava em fase de implantação,
os acessos eram difíceis e os meios de comunicação precários.
A segunda Diretoria da ATM foi encabeçada pelo Prefeito de Porto Nacional,
a época Sr. Vicente Alves de Oliveira, tendo a posse se dado em 29/05/1991.
Transferida a Associação para Palmas durante a gestão daquela
Diretoria com sede provisória na ARSE 51.
A edificação da primeira etapa da sede própria, sito a Av:
Teotônio Segurado, na área destinada pelo Governo Estadual, à
época Sr. Moises Avelino, o qual também colaborou com o progresso
da entidade doando o projeto arquitetônico daquele módulo inicial,
foi o fator preponderante para a ATM despontar no cenário tocantinense.
Toma posse a terceira Diretoria, em 28/01/1993, tendo como presidente o Sr. Ewaldo
Borges de Rezende, prefeito a época de Colinas do Tocantins, posteriormente
reconduzindo seu titular para a quarta Diretoria nas eleições de 28/01/1995.
A quinta e sexta Diretoria teve como presidente o Sr. José Bonifácio
Gomes de Sousa, então prefeito de Tocantinópolis nos biênios
1997/1999 e 1999/2001. A sétima Diretoria foi presidida pelo então
prefeito de Taguatinga, Sr. Paulo Roberto Ribeiro.
A oitava Diretoria da ATM foi presidida pelo Prefeito de Pequizeiro, Sr. João Abadio
Oliveira e Silva, empossado em 31/01/2005, que teve duração de 2005 a 2007. Atualmente
a ATM esta sendo presidida pelo prefeito de Alvorada, Sr. José George Wached Neto,
empossado em 31/01/2007.
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DIRETORIA EXECUTIVA 2007-2008
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CARGO
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NOME
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MUNICÍPIO
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Presidente
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José George Wached Neto |
Alvorada
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Vice – Presidente
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Washington Luiz Vasconcelos |
Fátima
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1º Diretor Financeiro
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Valtenis Lino Da Silva
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Santa Fé do Araguaia
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2º Diretor Financeiro
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Dional de Sena |
Aurora do Tocantins
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1º Diretor Administrativo
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Joaquim Carlos Azevedo
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Taipas
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2º Diretor Administrativo
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Condorcet Cavalcante Filho |
Monte do Carmo |
CONSELHO DELIBERATIVO
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Ordem |
Nome
|
Município
|
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01 |
Jose Wellington M. Tom Belarmino |
Pedro Afonso |
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02 |
Jose Américo Carneiro |
Araguacema
|
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03 |
Richarde Santiago Pereira |
Xambioá
|
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04 |
Albany Nunes Cerqueira |
Natividade
|
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05 |
Antonio Aires Maranhão |
Arguianopolis
|
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06 |
Waltir Rocha Santos Santana
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Araguaçu |
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07 |
Olimpio Barbosa Neto |
Goiatins |
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08 |
Pedro Paulo da Silva Cavalcante
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Peixe |
|
09 |
Antonio Araújo
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Sitio Novo |
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10 |
Valter Araújo Rodrigues
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Aliança |
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11 |
Valter Ferreira
|
Caseara |
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12 |
Adalberto Leme de Andrade |
Sandolandia |
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13 |
Paulino Pereira dos Santos
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Novo Alegre
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14 |
Divino Pereira da Silva |
Aragominas |
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15 |
Joaquim Vieira Campos
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Santa Tereza do Tocantins
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SUPLENTES DO CONSELHO DELIBERATIVO
|
Ordem |
Nome
|
Município
|
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01 |
Antonio R. Silva Figueredo |
Centenário
|
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02 |
Izidio Januário da Silva
|
Oliveira de Fátima
|
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03 |
Jesus Benevides de Souza Filho
|
São Miguel do To |
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04 |
Edson Nunes Lustosa |
Paranã |
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05 |
Aníbal Cavalcante Cerqueira |
Novo Jardim |
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06 |
Adeljon N. de Carvalho |
Porto Alegre do To. |
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07 |
Messias Pereira de Oliveira |
Cachoeirinha |
|
08 |
Newton Célio Guedes Fernando
|
Conceição do To |
|
09 |
José Medeiros Brito
|
Dueré
|
|
10 |
Maria de Jesus R. S. Mendes
|
Pugmil
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CONSELHO FISCAL
|
ORDEM
|
NOME
|
MUNICIPIO
|
|
01
|
Miyuki Hyachida
|
Brejinho de Nazaré
|
|
02
|
Jocy de Deus Almeida
|
Taguatinga
|
|
03
|
João C. Botelho Martins
|
Dois Irmãos
|
SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL
|
ORDEM
|
NOME
|
MUNICIPIO
|
|
01
|
para Adonias da Silva Almeida
|
Nova Rosalandia
|
|
02
|
Jair Venâncio da Silva
|
Barrolandia
|
|
03
|
Livanda Lopes Carlota
|
Talismã
|
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